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Presidente Lula vai assinar projeto que regulamenta motoristas de aplicativos; confira as alterações propostas.

Será assinada pelo presidente Lula nesta segunda-feira (4), o projeto de lei que tem como objetivo regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativo no Brasil.

A proposta abrange exclusivamente o transporte de pessoas, como Uber e 99, excluindo os entregadores de mercadorias. Após 10 meses de negociações, o texto será transformado em projeto de lei.

Dentre as diversas alterações, destacam-se a intenção de garantir uma remuneração mínima para os trabalhadores e o acesso aos benefícios da Previdência Social, com as empresas contribuindo para a previdência.

Confira abaixo a lista de mudanças no texto que será assinado pelo presidente Lula:

  • Se o texto for aprovado pelo Congresso, os motoristas de app formarão a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”. 
  • Não haverá qualquer “relação de exclusividade entre trabalhador e empresa”. Trabalhadores e empresas farão negociação coletiva por meio de sindicatos.
  • A jornada diária será de oito horas, mas poderá chegar a 12 horas se houver acordo com sindicatos da categoria. 
  • A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados vale-refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia. 
  • A empresa também se comprometerá a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e seus dependentes;
  • As empresas deverão manter à disposição dos motoristas pontos de apoio — em locais a serem definidos com o sindicato —, com refeitório, primeiros socorros, sanitários “em perfeitas condições” e água potável.
  • Os trabalhadores terão um piso por hora rodada. Esse valor será de R$ 32,09 – R$ 8,02 referentes ao serviço e R$ 24,07, aos custos do trabalhador.
  • Nenhum motorista poderá ganhar menos que R$ 10 por saída, R$ 2 por km e R$ 0,21 por minuto, no caso da categoria “X” ou equivalente, por exemplo. No caso da “Black”, o mínimo por saída será R$ 15;
  • A base de remuneração será o salário mínimo (hoje em R$ 1.412), e o cálculo usará a hora efetivamente rodada (entre a aceitação da corrida e a chegada ao destino do passageiro).
  • Haverá contribuição previdenciária ao INSS, com alíquota de 27,5% – desse valor, 20% serão recolhidos pelas plataformas e 7,5% pelos trabalhadores;
  • Com a contribuição, os motoristas terão direito a benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-doença, por exemplo.
  • Sobre o banimento do motorista do aplicativo: em casos ocorridos após infrações tidas como leves, ele poderá reingressar na plataforma depois de uma reciclagem, comprovada junto ao sindicato. Em caso de infrações graves ou gravíssimas, o motorista poderá apresentar sua defesa no sindicato, que será analisada por uma junta paritária, com integrantes do sindicato e da empresa.

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