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Pé-de-Meia 2025: confira as datas de pagamento das próximas parcelas

Começou nessa segunda-feira (31), o pagamento da primeira parcela de 2025 do Pé-de-Meia, referente à matrícula. O Ministério da Educação (MEC) fará o repasse do benefício, no valor de R$ 200, até 7 de abril. Os pagamentos ocorrerão de acordo com o mês de nascimento dos estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público.  

Mês de nascimento  Data de recebimento da parcela  
Janeiro e fevereiro  31/3  
Março e abril  1/4  
Maio e junho  2/4  
Julho e agosto  3/4  
Setembro e outubro  4/4  
Novembro e dezembro  7/4 

Os estudantes que já fazem parte do programa desde 2024 receberão o pagamento nas mesmas contas abertas naquele ano. Já os novos participantes receberão o depósito em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiados.  

Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.    

Benefício – No decorrer do ano, os participantes do programa receberão incentivos por frequência, além de depósitos ao final de cada ano concluído com aprovação, que podem somar até R$ 9.200 por aluno ao final do ensino médio. Os depósitos são para os estudantes que cumprem os critérios do programa.   

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.      

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