Com a proximidade da Black Friday, aumentam os crimes digitais. Consumidores são atraídos por promoções que não existem e acabam caindo em sites fraudulentos. Um levantamento revela que, só em outubro, os anúncios falsos triplicaram na internet. Porém, é importante estar atento não apenas às fraudes pela internet, mas também com as propagandas enganosas de lojas físicas.
De acordo com o advogado e especialista em direito do consumidor, Tiago Madureira, o primeiro direito do consumidor que deve ser observado no caso de uma propaganda enganosa é registrar sua reclamação e tentar fazer a contestação com uma empresa. “No caso, se a empresa se recusar a cancelar a compra, devolver o dinheiro do consumidor, ou até mesmo trocar o produto, se for constatada realmente que a propaganda é enganosa, aí o consumidor deve entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor através ou da plataforma consumidor.gov ou através do Procon da sociedade e registrar uma reclamação para que seus direitos possam ser preservados e buscados ao posterior”, frisa.
Outro ponto que o advogado ressalta é sobre “maquiagem de preço”, ou seja, quando não é anunciado o desconto real no valor do produto. “Na verdade, deve verificar esse desconto para ver se não é uma “maquiagem do preço”, o consumidor tem que fazer o dever de casa. Então ele deve pesquisar antes o preço, se antecipar a Black Friday e saber quanto que é o preço desse produto hoje para que no dia da efetivação da propaganda da Black Friday mesmo na sexta-feira, no dia 29, o consumidor consiga verificar se não se trata de uma maquiagem do preço, que é o que eles costumam dizer que é tudo pela metade do dobro, então na verdade é o dever de casa ter que ser feito”, orienta Tiago.
Durante a Black Friday é comum que muitas pessoas prefiram as compras pela internet, portanto a atenção quanto a produto vir com defeitos é fundamental. O advogado Tiago Madureira explica, que uma vez que o produto foi comprado com defeito, o consumidor tem o direito da troca imediata do produto ou inclusive se ele quiser ele pode cancelar a compra. “Trata-se de um direito previsto no artigo 49 do código de defesa do consumidor, que diz que o consumidor pode se arrepender da compra no prazo de até sete dias após a sua efetiva entrega”, salienta.
Para finalizar é importante que o consumidor saiba quais cuidados deve ter com as condições de garantia em produtos promocionais. Conforme o advogado, assim como qualquer outro direito, as regras e o ordenamento jurídico, ele não muda em razão de o produto ter sido adquirido durante uma promoção, seja ela qual for e seja ele o desconto que for.
“Não é porque o consumidor adquiriu um produto com 80% de desconto que ele vai ter menos direito por causa disso, comprei barato, mas isso não faz com que o produto seja o que o consumidor perca direito ou que o produto possa vir com defeito ou algo do tipo. Ademais, quem deu o preço do produto foi o fornecedor, a gente aceitou o preço e pagou por ele, então os direitos são os mesmos, os mesmíssimos de que se tivesse sido adquirido fora da promoção”, finaliza o especialista.
Exclusivo: Rádio Tropical Minas