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Decreto de inclusão para mulheres vítimas de violência é sancionado em Timóteo

Em um marco para a proteção e promoção da autonomia feminina, foi sancionado ontem, em Timóteo, um decreto que garante a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A assinatura ocorreu durante um seminário alusivo ao Agosto Lilás.

Pela nova norma, no mínimo 2% das vagas de trabalho em contratos públicos municipais que exijam dedicação de mão de obra deverão ser destinadas a mulheres em situação de violência. A medida tem como objetivo central assegurar autonomia financeira, considerada um dos pilares para a superação do ciclo de violência.

O decreto alcança diferentes tipos de serviços, incluindo limpeza, segurança, serviços gerais e apoio administrativo. Para comprovação da condição, serão aceitos documentos como medida protetiva de urgência, declaração de órgãos de assistência social ou inscrição em programas governamentais.

O prefeito Capitão Vitor Vicente do Prado reforçou a importância da ação. “A autonomia financeira é um passo fundamental para que essas mulheres possam reconstruir suas vidas e se libertarem da violência. Nosso objetivo é transformar realidades e promover um ambiente de contratações públicas mais justo e socialmente responsável.”, frisou o prefeito.

O decreto alcança diferentes tipos de serviços, incluindo limpeza, segurança, serviços gerais e apoio administrativo. Para comprovação da condição, serão aceitos documentos como medida protetiva de urgência, declaração de órgãos de assistência social ou inscrição em programas governamentais.

A secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Luciene Silva de Souza, destacou o alcance social da medida. “Esse decreto representa um passo concreto para que mulheres em situação de violência possam conquistar independência financeira e recomeçar suas vidas com mais dignidade.”

A política municipal está alinhada à Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a decretos federais que regulamentam a inclusão de mulheres vítimas de violência em contratos públicos. Além disso, assegura sigilo e privacidade das beneficiárias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A implementação e fiscalização da medida ficarão sob responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que deverão emitir relatórios anuais sobre os resultados.

Aplicação

Conforme o documento, a partir desta quinta-feira (28) fica instituída, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Timóteo, a reserva mínima de 2% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica nos contratos de prestação de serviços que exigem alocação de trabalhadores vinculados diretamente à execução dos serviços.

O quantitativo exato será definido no Estudo Técnico Preliminar, documento elaborado pelas secretarias contratantes. Ressalta-se que, nos casos dos contratos em que o número de colaboradores for reduzido, deverá ser garantida, no mínimo, uma vaga destinada a mulheres em situação de violência. A subsecretária de Compras e Licitações da Secretaria de Administração e Gestão de Timóteo, Patrícia Cristina Ferreira Sá Ramos, explicou que os contratos dessas mulheres seguirão a legislação trabalhista e que a oferta de vagas será de acordo com a compatibilidade com as funções exigidas.

Origem

A proposta de regularização da reserva de postos de trabalhos para mulheres vítimas de violência  surgiu por meio da participação da servidora Fernanda Aparecida Martins Rodrigues no Curso de Formação de Lideranças Femininas em Finanças Públicas, desenvolvido pelo Banco do Brasil, Tesouro Nacional e Faculdade INSPER de São Paulo. Formada em Administração,  a servidora integra o grupo que desenvolve o projeto “Inclusão com Propósito e Eficiência nas Estratégias para a Implementação da Cota para Mulheres Vítimas de Violência nas Contratações Públicas”. “Apresentamos nosso projeto que foi abraçado pela gestão municipal”, comemorou a funcionária.

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