Entram em vigor nesta terça-feira (19) novas regras para o crédito consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidores públicos federais. As mudanças fazem parte da Medida Provisória 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, e têm como foco aumentar a segurança, evitar fraudes e reduzir o risco de superendividamento.
Para beneficiários do INSS, a principal novidade é a exigência de validação biométrica facial para a contratação do consignado, feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. Após solicitar o empréstimo, o segurado terá até cinco dias corridos para confirmar a operação; caso contrário, o contrato será cancelado automaticamente. A medida segue a Lei 15.327/2026 e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Outra mudança importante é a proibição de contratação por telefone ou por procuração. O prazo máximo de pagamento também foi ampliado, passando de 96 para até 108 meses, com possibilidade de carência de até três meses para o início das parcelas.
Já para os servidores públicos federais, a MP reduz o teto da margem consignável de 45% para 40% da remuneração e acaba com a reserva fixa para cartões consignados, dando mais liberdade de escolha dentro do limite total. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o objetivo é estimular o uso mais responsável do crédito.

















